Por que Clube-Empresa pode ser uma boa ideia?

30/11/2020

Como falei em meu último vídeo, semana passada tive o prazer de participar de um curso ofertado pela Federação Paulista de Futebol, o tema versava sobre Clube-Empresa – Aspectos Societários e Administrativos.

Uma das grandes dúvidas deste tema é quanto à questão tributária. No regime de uma S/A ou Ltda, uma grande diferença para um clube associativo é a questão dos lucros.

Se uma empresa S/A ou Ltda (clubes de futebol) estiver enquadrada no regime de lucro real e obtiver lucro no ano do exercício, elas pagarão 34% de impostos sobre o lucro obtido. No regime associativo onde se encontram a grande maioria dos clubes no Brasil, o imposto é zero.

Mas a grande diferença hoje está no PIS/COFINS, que para os clubes enquadrados como S/A ou Ltda pagam 9.25% e os clubes associativos não têm incidência de imposto. Também por isso, os clubes não veem grande atratividade no regime de Clube-Empresa. Então, qual é a solução?

Há um projeto de Lei tramitando na câmara federal para unificar PIS/COFINS e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para os clubes de futebol em um único imposto no valor de 5%.  Ao invés do clube pagar 34% sobre o lucro + PIS/COFINS, a instituição passaria a pagar 5% unificando estes dois impostos.

A diferença no pagamento de impostos (com o clube-empresa gerando lucro) de clube associativo para clube-empresa hoje é de 47%.  Com a mudança, passaria a ser apenas de 5%, ou seja, com a unificação dos impostos mencionados, o clube-empresa passaria a pagar apenas 5% a mais de impostos do que o clube associativo.

A partir daí, torna-se muito mais viável a mudança no que tange ao enquadramento dos clubes no futebol brasileiro se assim desejarem, do modelo associativo para clube-empresa. Claro, este não é o único ponto de divergências nesta mudança, mas destravaria muitas ideias que ainda só estão no papel.


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